PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0207822-67.2011.8.26.0100 art. 903, §2º do CPC
Decisão Vistos. 1) Pp. 2089/2092: Ciência do desfecho (improvido) do agravo de instrumento de nº 2193859-15, anotando-se. 2) P. 2058: Ciência do auto de arrematação apresentado pelo leiloeiro. Ante a arrematação realizada pelo valor de R$6.374.320,20 e, tratando-se de autos digitais, dou por assinado o auto de arrematação de p. 2058 na presente data, por meio desta decisão assinada digitalmente. Aguarde-se primeiramente, o prazo de dez dias previsto pelo art. 903, §2º do CPC. Sem prejuízo, com vista à análise da extinção da execução, determino que o exequente apresente o valor atualizado do débito, em 10 dias, prazo que também fica assinalado para eventuais habilitações de crédito. 3) Pp. 2031/2032, 2045 e 2088: Anote-se a penhora no rosto dos autos, intimando-se os interessados. 4) Pp. 2043/2044: Ante o manifestado, tornem-se "sem efeito" a petição de pp. 2039/2040. 5) Pp. 2068/2070: Anote-se o terceiro interessado, arrematante do imóvel, cadastrando-se o i. Patrono. 6) Após, decorrido com ou sem cumprimento, certifique-se e tornem conclusos. 7) Int.