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Decisão Vistos. 1. Sem prejuízo do incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica cadastrado - nº 0004385-66.2021.8.26.0224 -, concedo o prazo de dez dias para que a exequente comprove a pesquisa de imóveis em nome da executada. Consigno que, para tanto, pode a interessada utilizar-se da Pesquisa Prévia disponível no site da ARISP. 2. Por oportuno, anoto as demais pesquisas de bens já realizadas, todas infrutíferas (fls. 82/83, 92/93, 117/118, 122 e 156/157). 3. Finalmente, em que pese a executada não ter sido citada, sem prejuízo do determinado no item 1, aguarde-se o desfecho do incidente supra mencionado. Intimem-se.