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Decisão Vistos. A recuperanda, a Fls. 7181/7185, ingressou com pedido de suspensão da Assembleia Geral de Credores com a instalação datada para 25/01/20201, com início do credenciamento às 9:00 hs, e retomada dos trabalhos às 10 hs, no mesmo local da anteriormente instalada. O pedido é em decorrência das chuvas na Região e do aumento do risco de contaminação por coronavírus no Estado de São Paulo. Houve manifestação do administrador judicial a fls. 7221/7223. Indefiro o pedido. Em que pese as alegações de chuvas na Região, as mesmas estão dentro da normalidade para essa época do ano e são normalmente no período da tarde/noite e a assembleia será no período da manhã, que costuma ser ensolarada. Ademais, não se pode presumir que novas tempestades capazes de inviabilizar a utilização do local ocorrerão até a data da Assembleia Geral de Credores, cabendo destacar ainda que o tempo disponível até o dia 25 de janeiro parece razoável para preparação do espaço, como consigna o Ilustre Administrador Judicial. Outrossim, a instalação da Assembleia Geral de Credores se deu em dezembro de 2020, época notadamente chuvosa, o que não impediu os trabalhos. Quanto a crise sanitária, acolho a manifestação do administrador, pois não há por ora, indicativos que o Município de Barueri será enquadrado em classificação que impeça a realização da Assembleia Geral de Credores, sendo prematuro qualquer questionamento a este respeito. Ainda, eventuais ausências de credores ocorrerão por conta e risco dos mesmos, não havendo nos autos qualquer manifestação neste sentido até o momento. Ademais, a pandemia não pode ser mais considerada como fato imprevisível, razão pela qual, eventual contrariedade com a realização da assembleia ou pretensão de que fosse na modalidade virtual, deveria ter assinalada anteriormente e não agora, faltando poucos dias para a assembleia. Consigno, ainda, que, como bem apontou o administrador, os credores terão oportunidade de deliberar sobre eventual suspensão na propria assembleia. Aguarde-se a realização da referida Assembleia. Fls. 7228: Anote-se Int.