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Decisão Vistos. A sentença transitou em julgado. Concedo o prazo de 90 (noventa) dias para cumprimento da obrigação de fazer pela parte Ré. Com o cumprimento, junte a parte Autora planilha do débito atualizado. Com a juntada, abra-se vista dos autos à Ré para impugnação, em 10 (dez) dias. Cumpra-se com urgência. Intime-se.