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Processo 1097522-06.2020.8.26.0100 s constituídosartigo 876
Decisão Vistos. À XP Investimentos e Corretora, para que elucide: 1) Se a liquidação informada às fls. 570 refere-se à totalidade das ações constritas (fls. 532/533) ou, se daquelas constritas, remanescem ativos que não foram comercializados, quantificando-os; 2) Para que traga aos autos comprovante do depósito, a fim de que oportunamente seja possível adotar as diligências pertinentes ao levantamento de valores. Sem prejuízo da manifestação da Corretora, fica a executada (na pessoa de seus advogados constituídos) intimada a manifestar-se acerca do pleito de adjudicação formulado às fls. 571/578, no prazo de 5 (cinco) dias e na forma do artigo 876 do Código de Processo Civil. Com as manifestações, tornem para decisão. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se.