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Decisão Vistos. Anoto para controle interno a última decisão exarada as fls. 2264/2266, na qual foram determinadas diligencias a Serventia para cumprimento; intimação do Síndico e, quando as fls. 2156/2157, foi retificada a decisão de fls. 2101/2105 em relação à aplicação de multa e determinada a reiteração dos ofícios ao Banco do Brasil. Fls. 2267/2286: resposta de ofício do Banco do Brasil, correspondente às transferências de valores em favor dos Credores arrolados à Certidão de fls. 1960/1965. Ciente. Fls. 2292/2293: ESPOLIO DE JORGE LUIZ YSLAS requereu a intimação do Síndico para se manifestar acerca de fls. 2264/2266 item 14. Ressaltou ainda que o crédito de JOSÉ NILDO DA SILVA já foi devidamente recebido. Ciente. Decido em item 1. Fls. 2294/2297: EDICARLOS MARTINS DOS SANTOS juntou procuração e guia MLE. Serventia informou ter expedido ofício de pagamento em favor do r. credor e encaminhado ao Banco do Brasil (fls. 2323 e 2332). Ciente. Fls. 2298/2301: Síndico requereu a intimação de Antônia de Cássia Dutra Yslas para acostar aos autos Certidão de Casamento atualizada e Documento de Identidade. No mais, manifestou ciência quanto ao todo processado. Ciente. Intime-se conforme o requerido. Fls. 2303/2305 e 2306/2308: EVALDO PEREIRA e JURANDIR SANTOS MIRANDA juntaram procurações e guias MLE. Serventia informou ter expedido ofício de pagamento em favor dos r. credores e encaminhado ao Banco do Brasil (fls. 2323 e 2332). Ciente. Fls. 2309/2310 e 2313/2314: respostas de ofício do Banco do Brasil correspondente à transferência de valores em favor dos Credores arrolados nos Ofícios Judiciais de fls. 2182 e 2198. Ciente. Fls. 2312: Serventia informou ter remetido a fila de cumprimento o pagamento aos credores com documentação em termos. Ciente. Fls. 2318/2319: massa falida juntou procuração. Ciente. Anote-se. Fls. 2322: Síndico apresentou ciência quanto as respostas de ofício expedidas pelo Banco do Brasil. Ciente. Fls. 2324/2327: Sucessores do Espólio de Jorge Luiz Yslas (credor) juntaram Certidão de Casamento atualizada e cópia da Cédula de Identidade RG da Viúva Meeira, Sra. Antônia de Cássia Dutra Yslas, complementando a documentação já acostada às fls. 2139/2152. Ciente. Fls. 2335/2336: Síndico opinou pela habilitação dos créditos dos sucessores do Espólio de Jorge Luiz Yslas. Ciente. Decido em item 1. Fls. 2340/2342: CHESTERTON LIMA apresentou pedido de expedição de alvará judicial e juntou guia MLE. Ciente. Anote-se. Fls. 2343/2345: JOSÉ MARIA GUEDES apresentou pedido de expedição de alvará judicial e juntou guia MLE. Ciente. Anote-se. Fls. 2346: Serventia informou que não houve a comprovação da nomeação judicial de inventariante do Espólio de Umberto Costa e Silva (item 15 da decisão de fls. 2264/2266). Ciente. Decido em item 2. Fls. 2349/2351: com relação aos créditos dos sucessores de Espólio de Jorge Luiz Yslas, Ministério Público opinou pelo deferimento da sucessão, a fim de que o crédito passe a constar em favor de todos os herdeiros. No mais, pugnou pelo encerramento da falência. Ciente. Fls. 2352: resposta de ofício do Banco do Brasil. Ciente. No mais, decido. Em apreciação ao parecer ministerial e ao posicionamento do Síndico, ante a ausência de informação quanto a abertura de inventário, determino a habilitação do crédito em nome de todos os herdeiros, para o levantamento do crédito de titularidade do credor falecido. Intime-se o síndico para manifestação sobre o noticiado em fls. 2346, bem como para informar sobre eventuais diligências pendentes para o encerramento do feito. Com a resposta, antes ao já manifestado pelo MP, retornem conclusos. Intimem-se.