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Decisão Vistos. Anoto para controle interno a última decisão exarada às fls. 2101/2105, na qual foi determinada aos credores Umberto Costa da Silva e espólio de Jorge Luiz Yslas (representado por seu inventariante) a comprovação de inventário ou arrolamento sumário de bens e regularização processual e, a reiteração dos ofícios ao Banco do Brasil, sob pena de multa. A reiteração foi cumprida pela serventia em fls. 2109. Fls. 2110: síndico informou que Relatório Final foi apresentado às fls. 1.856/1.886. Ciente. Fls. 2111: Serventia complementou a certidão de fls. 2109, informando que encaminhou o ofício de pagamento ao endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A. Cópias comprovando o envio foram juntadas em fls. 2112/2119. Ciente. Fls. 2120: Serventia encaminhou para publicação a intimação dos interessados quanto ao relatório final apresentado pelo síndico e concedeu-lhes prazo para manifestação. Ciente. Certifique-se a Z. Serventia sobre o decurso do prazo. Fls. 2121: Amauri Antônio dos Santos e José Antônio Martins juntaram procurações às fls. 2122/2123. Ciente. Anote-se. Fls. 2124: Rubens Dias dos Santos juntou procuração às fls. 2125. Ciente. Anote-se. Fls. 2131/2132: espólio de Jorge Luiz Yslas e José Nildo da Silva requereram o pagamento de seus créditos devidos, alegando que estes já haviam sido deferidos em fls. 2034/2042 e 1901/1903 e que se tratam de créditos privilegiados. Serventia remeteu o pedido a fila de pagamento em fls. 2133. Ciente. Fls. 2134/2135: Serventia informou a não expedição de pagamento em razão da falta dos dados bancários de Amauri Antônio dos Santos, José Antônio Martins e Rubens Dias dos Santos para realizar os pagamentos de seus créditos. Os dados foram apresentados (vide item 10). Ciente. Fls. 2136/2138: espólio de Jorge Luiz Yslas informou que não foi feito inventário, porém há a viúva meeira e os cinco herdeiros que tem direito sobre o crédito devido. Assim, foram juntados seus documentos pessoais e procurações em fls. 2139/2155. No mais, requereu a manifestação do síndico para que o nome do espólio de Jorge conste no quadro geral de credores. Ciente. Vide item 14 e 15. Fls. 2156/2157: Pantaleão José da Silva Ferreira e outros requereram a intimação do Banco do Brasil para o cumprimento do pedido de fls. 2101/2105, sob pena de multa. Ciente. Considerando a controvérsia aventada em relação ao prazo exarado para o cumprimento pelo Banco em outros processos, a fim de evitar maiores celeumas, RETIFICO A DECISÃO DE FLS. 2101/2105 em relação à aplicação de multa, e determino a reiteração dos ofícios ao Banco do Brasil, consignando-se que se trata de Reiteração e que no caso de descumprimento NO PRAZO LEGAL, haverá aplicação multa diária de R$ 5.000,00. CUMPRA-SE. Fls. 2158: juntados mandados de levantamento eletrônico de Amauri Antônio dos Santos, José Antônio Martins e Rubens Dias dos Santos (fls. 2159/2161). Os pagamentos foram expedidos pela serventia em fls. 2169. Ciente. Fls. 2170: MP declarou ciência ao apresentado e pugnou encerramento da falência. Ciênte. Fls. 2171: Alberto Ferreira de Lima e outros juntaram procurações as fls. 2178/2180. Ciente. Anote-se. Fls. 2185: Alberto Ferreira de Lima e outros juntaram mandados de levantamento em fls. 2186/2192. Serventia expediu os ofícios de pagamento para esses credores em fls. 2193. Ciente. Fls. 2203/2204: espólio de Jorge Luiz Yslas e José Nildo da Silva requereram o pagamento, com a máxima urgência, de seus créditos que ainda não foram depositados pelo Banco do Brasil. Ciente. Intime-se o síndico para se manifestar em relação ao pedido de fls. 2136/2138 e fls. 2203/2204. Fls. 2205/2263: Espólio de Umberto Costa e Silva comprovou a distribuição da ação de arrolamento sumário dos bens deixados pelo credor Umberto. Ciente. Aguarde-se a nomeação judicial de inventariante e o cumprimento do item 14. Com as respostas, nova vista ao Ministério Público para manifestação. Após, conclusos. Intimem-se.