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Processo 1000893-34.2016.8.26.0609Processo 1030053-82.2016.8.26.0002 MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Decisão Vistos. Anoto que o arrematante é responsável pelas despesas condominiais e pelos débitos de IPTU incidentes sobre o imóvel após a lavratura do auto de arrematação, ainda que anteriores a sua imissão na posse. (Nesse sentido: AgRg no REsp 1370434/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 6.11.2014; Reexame necessário nº 1000893-34.2016.8.26.0609, Rel. Beatriz Braga, J. 8.2.2018.). Quanto a atualização do débito, este deverá ser informado diretamente ao leiloeiro. Int.