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Processo 0013072-60.2014.8.26.0100 art. 485
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Decisão Vistos. Ante a informação de que o crédito objeto do presente incidente já se encontra listado no rol de credores, julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Arquivem-se. Intime-se.