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Decisão Vistos. Ante os elementos constantes dos autos, defiro o pedido formulado e procedo ao bloqueio on line de eventuais ativos financeiros mantidos pela parte executada. Acessando o sistema SISBAJUD nesta data, verifiquei que referida ordem de bloqueio obteve resposta positiva, porém, em valor irrisório. Sendo assim, determinei o desbloqueio do valor, conforme protocolo que segue anexo. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se.