PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1007126-96.2020.8.26.0127 Dw Promoções de Vendas Eireli Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda
Decisão Vistos. Chamo o feito à ordem. Considerando a incompatibilidade da cumulação de pedidos, na forma alternativa ou subsidiária, para a delimitação subjetiva da lide, insto a parte autora a esclarecer como pretende compor o polo passivo, considerando a distinção das apontadas empresas MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA e DW PROMOÇÕES DE VENDAS EIRELI, e de seus respectivos endereços. Deverá, na oportunidade, especificar se pretende manter uma, ou outra, ou ambas as apontadas empresas no polo passivo, devendo, outrossim, promover a correta citação da(s) ré(s) no(s) seu(s) respectivo(s) endereço(s). Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intime-se.