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Decisão Vistos. Chamo o feito à ordem. Cuida-se de ação reivindicatória de extensa área de terras distribuída em julho de 2011 que tramita há quase 10 (dez) anos de forma claudicante, com a expedição de inúmeros mandados de citação, sem adequada identificação de todos os ocupantes do imóvel. Aliás,, anoto que sequer comprovado por parte dos autores a necessidade do benefício da gratuidade processual, sendo atribuído à causa valor aleatório (R$ 10.000,00) que não reflete o conteúdo econômico envolvido na demanda, que deve corresponder ao valor do imóvel reivindicado. No mais, também não consta nos autos descrição detalhada do imóvel, limitando-se os autores a juntar certidão de matrícula desatualizada que não reflete a real situação do bem, haja vista a propria afirmação contida na inicial de que o imóvel foi objeto de invasões, além de loteamento irregular e desapropriação parcial por utilidade pública, inclusive com edificação de equipamentos públicos (Centro Educacional), sendo objeto de demanda autônoma para fins de pagamento de indenização. Ademais, há menção de que a área foi objeto de decreto municipal no âmbito de programas de regularização fundiária urbana, tendo sido realizadas obras de iluminação, arruamento e edificação de moradias, tudo a concluir que a descrição constante na certidão de matrícula do imóvel não reflete, há muito, a situação real do bem, o que é de conhecimento dos autores, o que caracteriza óbice intransponível ao prosseguimento do feito. Em verdade, da forma como instruída, a petição inicial sequer deveria ter sido recebida, vez que, ausentes documentos indispensáveis à propositura da ação e comprovação do pedido e causa de pedir objetos da postulação. Registro, por oportuno que a propria dificuldade para localização e citação de todos os ocupantes da área recai sobre a postura dos autores que deveriam instruir os autos com documentos necessários à correta descrição da área, inclusive com os nomes dos logradouros, podendo, se o caso, requerer diligências junto aos órgãos públicos e concessionárias de serviços para identificação dos ocupantes da área. Assim, visando o regular prosseguimento do feito, em especial para comprovação dos requisitos legais para a concessão da gratuidade processual e adequada identificação da área objeto do pedido de reivindicação, DETERMINO aos autores a juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: a) cópias das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda, ou, no caso de isenção, informação do mesmo período da DRF de que a declaração não consta da respectiva base de dados; b) comprovante de regularidade do CPF; c) cópias dos 03 (três) últimos demonstrativos de pagamento fornecidos pelo empregador, ou cópias da carteira profissional (foto e verso; último registro e folha em branco subsequente; anotações e folha em branco subsequente), comprovando eventual situação de desemprego; d) certidão de matrícula atualizada do imóvel; e) croqui e descrição detalhada da área do imóvel objeto da ação, com indicação de seus limites e confrontações, nome de todos os logradouros que atravessam o imóvel, identificação de equipamentos públicos e comunitários instalados, além de eventuais estabelecimentos comerciais, existentes no local, tudo devidamente instruído com fotografias; f) comprovante de pagamento dos tributos incidentes sobre o imóvel referente aos últimos cinco anos; No mais, SUSPENDO, por ora a expedição de qualquer mandado de citação nestes autos, determinando o recolhimento imediato de eventuais mandados em carga com os oficiais de justiça da comarca, independente do cumprimento. DETERMINO ainda à zelosa serventia a expedição de ofício à Prefeitura de Mauá requisitando informações sobre o imóvel objeto desta ação, em especial sobre a existência de equipamentos públicos instalados, loteamento regular ou irregular, iluminação, arruamento, desapropriação da área e eventual interesse do local para fins de regularização fundiária no âmbito do REURB ou qualquer outro programa social envolvendo os ocupantes do local, além de informar se há lançamento de tributos e recolhimento destes sobre parte da área, identificando os contribuintes registrados em seu banco de dados. CERTIFIQUE ainda a zelosa serventia sobre todas os réus citados e contestações apresentadas, indicando o número dos autos em que localizadas as respectivas defesas, bem como sobre reveis. Intime-se.