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Processo 0020928-91.2010.8.26.0625 s podem ter acesso por meio da internet pelo site https
Decisão Vistos. Ciência àspartes da CONVERSÃO DO PRESENTE PROCESSO FÍSICO PARA O MEIO DIGITAL, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Manifestem as partes no prazo de 30 (quinze) dias quanto à eventual complementação de peças. No silêncio, prossiga-se o feito. Desse ato processual em diante, o processo prosseguirá no meio digital com tramitação eletrônica para recebimento de petições e demais peças processuais categorizadas. Ou seja, não haverá mais continuação em meio físico e as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site https://esaj.tjsp.jus.br a todo o processo. O peticionamento eletrônico deverá seguir as mesmas regras do processo digital. O feito físico que foi digitalizado aguardará em cartório, pelo período de 30 dias, para eventual redigitalização de alguma peça ilegível imprescindível ou carga para conferência e após será arquivado. A publicação deste ato dá ciência de todos os atos anteriores do processo. Intimem-se.