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Decisão Vistos. Cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente, na forma da lei, deprecando-se ou por mandado ou por via eletrônica disponível, conforme o caso, para os termos da presente ação, com a advertência do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) defesa, pena de prosseguimento do feito à sua revelia. Expeça-se e providencie-se o necessário. Defiro a gratuidade, anote-se. Int.