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Processo 1005603-62.2016.8.26.0362 o da recuperação judicial para determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essencLei 11.101/2005Lei 14.112/2020artigo 6º, § 7º
Decisão Vistos. Com as alterações legislativas na Lei 11.101/2005, implementadas pela Lei 14.112/2020 o RESp 1.712.484/SP, tema 987 foi desafetado o que implica no levantamento da suspensão outrora determinada e prosseguimento da execução. Consoante artigo 6º, § 7º-B, da referida Lei 11.101/2005, o deferimento do processamento da recuperação judicial não implica em suspensão do curso das execuções fiscais. Sendo admitida, no entanto, a competência do juízo da recuperação judicial para determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial. Ante o exposto determino o levantamento da suspensão com lançamento de movimentação específica. Abra-se vista à exequente para que se manifeste em prosseguimento. Intime-se.