PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos.Compulsando os autos, verifico não terem sido feitas pesquisas para verificação de outros endereços da parte requerida, para fins de citação pessoal, antes de se determinar a citação por edital ou o bloqueio de valores, evitando-se alegação de nulidade.Requeira, pois, a parte autora o que de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.Intime-se.