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Decisão Vistos. Considerando a notoriedade de que a tramitação do feito na forma digital é mais célere, as recentes medidas adotadas para conter a Pandemia de Covid 19 e diminuir a proliferação de tal doença, bem como a recente prerrogativa contida noComunicado CG nº 466/2020, no prazo de cinco dias, informe a parte interessada, se tem interesse na digitalização do processo e sua tramitação na forma eletrônica. Quanto ao mais, os pedidos de pesquisas foram analisados em decisão em apartado, com observância ao art.854, caput, do CPC. Aguarde-se resultado das pesquisas. Int.