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Decisão Vistos. Considerando a publicação da Lei Estadual 17.293/20, que prevê parcelamento em condições especiais para empresas recuperandas, manifeste-se a executada sobre eventual interesse, devendo, se o caso, celebrar acordo relativamente à dívida discutida nestes autos, comprovando documentalmente no prazo de sessenta dias. Certificado decurso do prazo sem a providência, tornem conclusos. Intime-se.