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Processo 0029428-07.2003.8.26.0007 artigo 76 do CPCart. 76, §1º
Decisão Vistos. Considerando o certificado e decidido a fl. 2008, com fundamento no artigo 76 do CPC, declaro SUSPENSO o processo pelo prazo de trinta dias para que os autores promovam a regularização de sua representação processual, conforme já determinado a fl. 1884, sob pena de extinção, na forma do art. 76, §1º, I, do CPC. Intime-se.