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Processo 0000958-82.2020.8.26.0584 s constituídos 18/03/2021
Decisão Vistos, Considerando o disposto no Comunicado CG nº 284/2020, diante da excepcionalidade em virtude da Pandemia do COVID-19, ficou autorizada a realização de audiência de CONCILIAÇÃO por meio de videoconferência, utilizando-se do sistema Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Determino, portanto, a urgente citação/intimação das partes para que informem telefone e e-mail próprio, de modo a viabilizar a remessa de convite eletrônico para a respectiva audiência de conciliação, a qual, desde já, designo para o 18/03/2021 às 14:30h. As partes deverão, ainda, informar se possuem ou não advogados constituídos, indicando-os, se o caso, ao próprio oficial de justiça. Sem prejuízo, os requeridos deverão informar telefone e e-mail ao próprio oficial de justiça, o qual deverá cumprir a diligência com celeridade de modo a viabilizar a remessa dos convites pela via eletrônica. Informado o endereço eletrônico [e-mail], incumbe às partes acompanharem o convite que será enviado aos respectivos e-mails, acessando ingressar em Reunião do Microsoft Teams no dia e horário agendados, e sem seguida acessar ingressar como convidado, digitando o seu nome, acionando permitir para gravar áudio, aguardando seu ingresso autorizado pelo conciliador, desbloqueando o microfone no aplicativo. Anoto, por fim, que o acesso pode se dar por smartphone ou pelo microcomputador, não se exigindo, para esta última hipótese, a instalação do aplicativo Microsoft Teams. Anoto que a recusa ou a não participação injustificada das partes no ato processual importará revelia, justificando o julgamento antecipado do processo. Caso as partes queiram juntar documentos, deverão os enviar através do e-mail [email protected] até cinco dias antes da audiência. Caso as partes tenham defensores constituídos, providencie a serventia a remessa do respectivo convite eletrônico. Ante o princípio da informalidade, a serventia deverá observar o meio mais célere para o cumprimento das diligências, contatando as partes, se possível. Int.