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Decisão Vistos. Considerando que a somatória dos valores levantados em prol do banco consignado (fls. 185/186) supera aquele que ficou acordado entre as partes (fls. 94/95), acerca do valor indicado às fls. 191/192 e 197, diga o autor consignante, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo que o silêncio importará em concordância quanto ao levantamento em prol do banco requerido. Int.