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Processo 1005174-74.2015.8.26.0445 art. 1023, §2º
Decisão Vistos. Considerando-se o caráter infringente dos embargos de declaração opostos às fls. 14859/14864, vista à parte embargada para contrarrazões, nos termos do art. 1023, §2º, do CPC/15. Após, venham os autos conclusos, oportunidade que as demais petições (a partir de fls. 14677) serão apreciadas e decididas juntamente com os embargos de declaração. Int.