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Decisão Vistos. Cuida-se de incidente distribuído por dependência ao processo de falência nº 1006844-34.2019.8.26.0405 por meio do qual busca-se a alienação da unidade industrial de Barueri. Conforme já decidido nos autos principais (fls. 756940), com a concordância da Falida e do Ministério Público, com o fim de maximizar o resultado da venda, tal alienação se dará por meio de apresentação de proposta fechada. Resta, portanto, decidir sobre a avaliação do bem e sobre as sugestões apresentadas pela Falida de previsão no edital da possibilidade subsidiária de venda de dois lotes individuais (1. Terreno, edificações e benfeitorias; 2. Máquinas, equipamentos, móveis, utensílios e veículos bens identificados) e, ainda, da possibilidade de apresentação de lances orais no mesmo ato da abertura das propostas por quem já tenha apresentado proposta fechada e a publicação do edital em jornais de grande circulação. Pois bem. No que se refere à avaliação da unidade industrial, tanto a Falida como o Ministério Público concordaram com o valor apurada pela empresa PLANCONSULT (R$46.364.000,00), cuja homologação é medida que se impõe, tendo em vista a bem fundamentada avaliação (fls. 6/82). Em relação as sugestões apresentadas pela Falida, de rigor o acatamento da manifestação da Administradora Judicial, no sentido de preservar e otimizar a utilização produtiva da empresa, de forma que a alienação em bloco sem possibilidade de venda em lotes individuais, neste primeiro momento, revela-se a melhor alternativa, sem prejuízo de se adotar a sugestão da Falida ou outra forma de alienação no caso de insucesso dessa primeira tentativa de alienação. No que tange à possibilidade de apresentação de lances orais no ato da abertura das propostas, reputo que tal sugestão tem o condão de causar confusão e insegurança na realização do ato, que já ganhará complexidade em razão da atual situação de pandemia, já que certamente nem todos interessados estarão fisicamente presentes e terão que acompanhar a solenidade por meio virtual. Por fim, consigno que deve ser dado a maior publicidade ao edital de alienação, que deverá ser publicado em jornais de grande circulação da Grande São Paulo, a fim de atingir o maior número possível de interessados. Intime-se a Administradora Judicial para providenciar a publicação do edital (fls. 4/5), readequando-se as datas ali contidas.