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Processo 0135574-45.2007.8.26.0100 em percentual do valor da corretagemComarca onde se processa a execução
Decisão Vistos. Cuide o condomínio exequente de juntar certidão atualizada da matrícula do imóvel penhorado. No mais, frustrada a tentativa de alienação por iniciativa particular, defiro a realização de leilão eletrônico referente ao imóvel mat. 2.536 do 5º RI da Capital auto de penhora a fls. 798 (fls. 680 dos autos físicos). Verifico que o exequente indicou leiloeiro devidamente habilitado. Pelo exposto, intime-se o leiloeiro Tiago Clemente Sampaio (JUCESP 1089) para que providencie a divulgação e venda do bem descrito a fl. *, cujo valor da avaliação deverá ser corrigido antes da divulgação. Para a realização do leilão eletrônico, o leiloeiro deverá observar o disposto no Provimento CSM n. 1625/2009, cujo edital deverá conter: a) número do processo judicial e Comarca onde se processa a execução; b) data da realização da penhora; c) existência ou não de ônus ou garantias reais, penhoras anteriores sobre o mesmo imóvel em outros processos contra o mesmo devedor; d) débitos fiscais federais, estaduais e municipais e de eventual recurso pendente; e) valor da avaliação judicial; f) forma de pagamento; g) No primeiro pregão o lanço mínimo é o valor atualizado da avaliação de cada imóvel e no segundo pregão o lanço mínimo é de 60% do valor atualizado da avaliação, devendo, contudo, ser submetido a posterior aprovação deste Juízo. h) informação de que com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado e vinculado ao número do processo; i) a arrematação será formalizada por termo nos autos; j) nome do corretor ou imobiliária responsável pela intermediação, endereço e telefone; k) comissão arbitrada pelo Juiz em percentual do valor da corretagem, a cargo do arrematante; e l) informação de que caberá remissão até a formalização do termo, e de que o termo somente será firmado após a quitação integral do preço com respectiva comprovação. Desde já fixo a comissão no percentual de 5% [cinco por cento], que incidirá sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. Intimem-se os executados, pessoalmente, bem como eventuais cônjuges, condôminos e credores hipotecários, inclusive a promissária vendedora, providenciando o exequente o necessário. Acaso os executados não sejam encontrados para intimação pessoal, considerar-se-ão intimados pelo edital a ser publicado. Cumpra-se conforme determinado. Aguarde-se por 60 [sessenta] dias informações quanto ao resultado do leilão eletrônico. Int.