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Decisão Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ficam as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, em incidente, devendo ser instruído com as peças especificadas no art. 1.286, § 2º, das NSCGJ, nos termos do Provimento CG nº 16/2016. Decorridos mais de trinta dias sem manifestação, proceda-se à baixa e arquivem-se. Int.