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Decisão Vistos. Em 5 (cinco) dias, digam sobre a conversão dos autos, restando facultado o pedido de complementação ou recusa justificada da conversão. Os autos em referência pertinem ao processo principal, em fase de conhecimento. Assim, para prosseguimento do feito, as manifestações devem ser direcionadas aos autos do incidente de cumprimento de sentença, tombado sob n. 1018513-83.2006, remanescendo o presente feito apenas para eventuais consultas. Ausente impugnação à conversão, ao arquivo. Intimem-se.