PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos. Em vista do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), a partir do dia 29/03/19 passou a ser cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, bem como de processos digitais movidos para a fila Processo Arquivado. Assim sendo, para que se efetive o desarquivamento e, por conseguinte, se aprecie os pedidos formulados nas petições de fls. 319/320 e 321/322, providencie a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento do valor de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 35,25 para o exercício de 2021). Int.