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Decisão Vistos. Embora relevantes os fundamentos invocados, se afigura mais adequado aguardar a instauração do contraditório (juntada aos autos das informações) para análise do pedido liminar, pois necessário aferir se os requisitos legais para o benefício postulado foram atendidos. Sendo assim, após as informações e manifestação do Ministério Público, voltem conclusos. Notifique-se e dê-se ciência ao Estado de São Paulo. Ao M.Público e, conclusos. Servirá a presente como mandado/ofício. Intime-se.