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Processo 1033403-80.2013.8.26.0100 artigo 256artigo 257
Decisão Vistos. Esgotadas as tentativas de localização do(s) réu(s), defiro a citação por edital, nos termos do artigo 256, II e §3º do Código de Processo Civil. Caberá ao autor providenciar o recolhimento das custas pertinentes ao ato e elaborar minuta do edital, encaminhando-a por e-mail ao ofício pelo qual tramita o processo, no prazo de 15 dias. Aprovada a minuta, publique-se o edital no site do E. Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II, do Código de Processo Civil, constando o prazo de 20 dias e a advertência de que, em caso de revelia, ser-lhe-á nomeado curador especial, nos termos dos incisos III e IV do referido artigo. Sem prejuízo, providencie o autor a publicação do edital em jornal local de ampla circulação, nos termos do parágrafo único também do artigo 257 do Código de Processo Civil. Intime-se.