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Decisão Vistos. Expeça-se certidão de dívida (SCPC), advertindo a parte exequente de que fica sob sua responsabilidade a inclusão e eventual exclusão das informações perante o respectivo Órgão. No mais, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito, em 05 dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º da Lei 9.099/95). Int.