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Processo 1004010-25.2018.8.26.0007 art. 922
Decisão Vistos. F. 303/306: Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, determino a suspensão do processo até o integral cumprimento do acordo, na forma do art. 922 do Novo Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo. Intime-se.