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Decisão Vistos. Fl. 24963: Atenda-se e exclua-se o patrono renunciante. Fls. 24965/24970 e fls. 24971/24976: As partes nada disseram sobre os honorários em complementação, como determinado à fl. 24961. Sobre isso, digam sucintamente em 5 dias. Intime-se.