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Processo 0000135-83.1997.8.26.0368 Marisa Diamantino da credora MARISA DIAMANTINO
Decisão Vistos. Fl.4.731: anoto, inicialmente, que a relação de fls.4.638/4.639, mencionada na decisão de fl.4.692, contém os nomes dos credores que ainda não levantaram suas quotas-partes nesta ação falimentar, dentre eles, a sra. MARISA DIAMANTINO (vide fls.4.297 e 4638vº). Contudo, a relação de fls.4.638/4.639 é datada de 29 de outubro de 2019. Assim, considerando que houve o levantamento parcial de valores por credores trabalhistas, diante do lapso temporal decorrido, não há como se aferir se o valor pleiteado pela credora MARISA DIAMANTINO, à fl.4.731, ainda se encontra depositado em conta judicial, ou se já foi por ela levantado, mediante seu comparecimento junto â agência bancária, conforme decisão de fls. 4.304/4.307, valendo salientar que a agência do BANCO DO BRASIL S/A - POSTO DO FORUM DE MONTE ALTO, possui a relação de todas pessoas que ali já compareceram e efetuaram os levantamentos de suas quotas-partes. Dessa forma, oficie-se ao GERENTE DO BANCO DO BRASIL S/A POSTO DO FORUM DE MONTE ALTO, solicitando que informe a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, se o valor cabente à credora, sra. MARISA DIAMANTINO, permanece depositado em conta judicial, conforme relação apresentada pelo Síndico às fls.4.293/4.299, mais especificamente, fl.4.297. Instrua-se o ofício com cópias de fls.4.297, 4638, 4638vº e/4639. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício. CUMPRA-SE, providenciando a serventia seu encaminhamento. Sem prejuízo, diante do pedido formulado à fl.4.731, considerando que são 22 (vinte dois) volumes e inúmeros os apensos desta ação de falência, por economia e celeridade processual, intime-se o advogado da credora MARISA DIAMANTINO, via dje, solicitando que junte a estes autos, no prazo de 30 (trinta) dias, cópia da procuração a ele outorgada neste processo ou na habilitação de crédito em apenso, ou nova procuração, com poderes para o levantamento de depósitos judiciais ou receber e dar quitação. No mais, reitere-se a INTIMAÇÃO do Síndico da Massa Falida, Dr, José Luiz Basílio, via dje, para dar cumprimento ao item 2 da decisão de fls.4.692, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem-me os autos conclusos. Int.