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Processo 0008536-71.2004.8.26.0224 artigo 921
Decisão Vistos. Fl. 566: Por ora, indefiro o pedido de expedição de ofício, na medida em que a parte exequente não apresentou a planilha com o valor atualizado de seu crédito. De tal modo, reitero à parte exequente o derradeiro e improrrogável prazo de 5 (cinco) dias para dar cumprimento integral ao que consta dos autos, conforme decisão de fl. 507. Ultrapassado o prazo sem manifestação ou apresentação da planilha, independentemente de nova intimação e conclusão, proceda-se ao levantamento das constrições aqui efetivadas, arquivando-se o feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC. Intime-se.