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Processo 1109207-20.2014.8.26.0100 os sobre o deferimento e prestar as demais informações solicitadas.
Decisão Vistos. Fls. 1.616: Última decisão. 1. Fls. 1.618/1.623 (Ofício encaminhado pela DER Departamento de Estradas de Rodagem): Manifeste-se a Administradora Judicial. 2. Fls. 1.624/1.634, 1.669/1.672 e 1.673/1.717 (Ofícios da 13ª e 11ª Varas das Execuções Fiscais Federais, São Paulo/SP): Anotem-se as penhoras no rosto dos autos. Ciência à Administradora Judicial, que deverá comunicar aos respectivos Juízos sobre o deferimento e prestar as demais informações solicitadas. 3. Fls. 1.635/1.666 (Petição da administradora judicial): DEFIRO a realização do leilão do veículo Peugeot 307, placa DYH3624, RENAVAM nº 00926842635, ano/modelo 2.007, cor prata, e ACOLHO a indicação do leiloeiro. Sendo assim, providencie o administrador judicial o necessário à realização do leilão. Saliento que o CPC não mais exige o prazo de 30 dias entre a publicação do edital e a realização do leilão, devendo ser cumprida as formalidades dos artigos 886 e 887 do aludido diploma legal. Apresente a administradora judicial a minuta do edital, com celeridade, em arquivo digital e formato texto, diretamente à serventia, através do e-mail institucional do cartório [email protected]. Int.