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Decisão Vistos. Fls. 104/106: O feito já foi sentenciado às fls. 100 e foi dado prosseguimento nos autos do incidente de cumprimento de sentença em apenso (0000651-96.2020.8.26.0045). Assim, as petições deverão ser encaminhadas ao referido incidente. Intime-se. Aruja, 20/04/2021.