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Decisão Vistos. Fls. 1060/1074: Manifeste-se a parte requerida em contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, seção de Direito Privado, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Intime-se.