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Processo 2226794-45.2020.8.26.0000Processo 1002197-40.2016.8.26.0586 Lucas da Conceição MarangoniPrudent Fundo de Investimento Em Direitos CreditóriosPrudent Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados no sistema. Fls.Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital
Decisão Vistos. Fls. 10872/10874: Última decisão. Fls. 10864/10871, 10960/10962 (Ofício 24ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital): Ao Administrador Judicial para que oficie diretamente em resposta ao solicitante, comprovando-se nos autos. Fls. 10875/10877 (Lucas da Conceição Marangoni): Indefiro o pedido. O Poder Judiciário não é órgão consultivo. O credor deverá buscar as informações sobre o recebimento do seu crédito nos termos do plano de recuperação judicial diretamente com a Recuperanda. O Administrador Judicial não é o responsável pelos pagamentos, de forma que não deve prestar esclarecimentos quanto ao depósito efetuado. Fls. 10885/10959 (ELEKTRO REDES S/A): Anote-se o nome do d. advogado no sistema. Fls. 10963/10968 (Recuperandas): (i) Ante o julgamento do agravo de instrumento de nº 2226794-45.2020.8.26.0000, às fls. 10988/11003, deixo de apreciar os pedidos relacionados à distribuição de incidente próprio de habilitação de crédito para a discussão de crédito trabalhista. (ii) Ciência ao credor COPENOR COMPANHIA PETROQUÍMICA DO NORDESTE sobre a informação de que deverá aguardar o início dos pagamentos de sua classe. Fls. 10969/10982 (Administrador Judicial): (i) Defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para apresentação do relatório específico sobre o pagamento dos credores trabalhistas. (ii) Ciência à Recuperanda sobre os dados bancários do credor COPENOR COMPANHIA PETROQUÍMICA DO NORDESTE (fl. 10971 item 9). (iii) Ciência ao credor PRUDENT FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS sobre a manifestação do Administrador Judicial (itens 15 a 18). Fls. 10983/10986 (Hernando Rodrigues): Ciência às Recuperandas sobre os dados bancários informados pelo credor. No mais, ciência ao credor de que o e-mail disponibilizado para encaminhamento de seus dados bancários é: [email protected], conforme indicado à fl. 10963 pela Recuperanda, e não o indicado no documento de fl. 10985 ([email protected]). Sem prejuízo, à Recuperanda para que esclareça se o endereço eletrônico indicado à fl. 10963 está correto. Fls. 10987/11004 (Administrador Judicial Agravo de instrumento nº 2226794-45.2020.8.26.0000): Cumpra-se o v. acórdão de fls. 10988/11003, o qual deu parcial provimento ao recurso, para fins de manter o processamento das habilitações de crédito trabalhistas em apartado aos autos principais. Anoto que, em razão do julgamento do agravo de instrumento nº 2226794-45.2020.8.26.0000, não serão mais aceitos quaisquer pedidos de habilitação de crédito nos autos principais. Dê-se ciência aos credores, interessados, Recuperanda e Administrador Judicial. Int.