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Decisão Vistos. Fls.1184/1196: tendo em vista que o mero preenchimento da Declaração da Secretaria da Fazenda e a sua juntada aos autos com as guias Dare pagas não tem o condão de concretizar o efetivo lançamento deste imposto estadual, uma vez que toda a documentação deve ser devidamente protocolizada junto ao Posto Fiscal. Providencie a inventariante em 10 dias, a juntada do protocolo de pagamento do ITCMD. Intime-se.