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Processo 1038573-72.2016.8.26.0053 artigo 924
Decisão Vistos (fls. 1590, 1583/1588, 1581/1582, 1578/1579). Defiro o levantamento do depósito efetuado, em favor dos exequentes. Observo que já houve o preenchimento do formulário eletrônico (fls. 1582). Transcorrido o prazo de cinco dias, sem manifestação, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. Com o levantamento, intimem-se os exequentes para que se manifestem acerca do interesse no prosseguimento do feito ou na extinção (artigo 924, inciso II, do CPC). Int.