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Processo 5010692-31.2020.4.03.6182Processo 1109207-20.2014.8.26.0100 o solicitante sobre o deferimento. Int.art. 882art. 12
Decisão Vistos. Fls. 1726/1727: Última decisão. 1. Fls. 1729 (Administradora Judicial apresenta minuta do edital de alienação judicial do veículo Peugeot 307, placa DYH3624, RENAVAM Nº00926842635, ano/modelo 2.007, cor prata): Corrija-se a inconsistência de datas que se percebe na primeira folha da minuta de fls. 1730/1732, item DO LEILÃO. Na sequência, intime-se o leiloeiro para, nos termos dos art. 882 e seguintes do CPC e art. 12 e seguintes da Resolução CNJ nº 236/16, publicar o edital em seu sítio eletrônico, dando-lhe ampla publicidade. Prazo de 5 dias, para comprovação nos autos. Anoto que a lei não mais exige a publicação do edital na imprensa oficial. Assim, reconsidero a última parte do item 3 da decisão de fls. 1726/1727. Apresentada a minuta corrigida, e sem prejuízo das providências a serem adotadas pelo leiloeiro, dê-se ciência do edital aos credores, falida e interessados, por nota cartorária, intimando-se o Ministério Público e as Fazendas Públicas pelos respectivos Portais. 2. Fls. 1733/173 (penhora no rosto dos autos, proc. 5010692-31.2020.4.03.6182, 11ª VEF Federal de São Paulo): Anote-se a penhora no rosto dos autos. Ciência ao Administrador Judicial, que deverá comunicar o Juízo solicitante sobre o deferimento. Int.