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Processo 0430355-37.1998.8.26.0053 s indicados na petição do SINPEEM. Fls.artigo 85, §7°
Decisão VISTOS. Fls. 1729/1730 O pedido de vista será apreciado nos termos abaixo. Fls. 1732/1764 - Desanote-se o nome dos advogados indicados na petição do SINPEEM. Fls. 1766/1774 - Cumprimento de sentença de obrigação de fazer. A Administração juntou novos documentos. Diante disso, digam os exequentes, em 40 (quarenta) dias, sobre a suficiência da OBRIGAÇÃO DE FAZER, presumindo-se no silêncio satisfação integral. Considerando que os autores encontram-se representados por patronos diversos e a fim de se evitar colidência de prazos, concedo os 10 (dez) primeiros à exequente representada pelo Dr. Marco Antonio Colleone Graciano, os 10 (dez) seguintes aos exequentes representados pelo Dr. Carlos Alberto dos Santos, os 10 (dez) posteriores aos exequentes representados pela Dra Nadja Maria Abreu V. da Silva e os 10 (dez) últimos aos exequentes representados pelo SINPEEM. A) Se SATISFEITA, o(s) EXEQUENTE(s) deve(m) requerer cumprimento contra a FAZENDA PÚBLICA em relação a obrigação de pagar (artigos 534/5 do CPC) PELO MEIO DIGITAL. Atente a parte exequente sobre a necessidade de discriminação capitulada do que pretende ver executado, a fim de RACIONALIZAR e COOPERAR com a EFICIÊNCIA da execução, e com isso abrir caminho para futura execução do incontroverso. Não haverá HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS caso inexista impugnação da Fazenda Pública (artigo 85, §7°, do CPC). O expediente tramitará pela FORMA DIGITAL, que deverá ser instruído com: 1) sentença e acórdão, se existente; 2) Certidão de Trânsito, se o caso; 3) demonstrativo de débito atualizado em caso de execução por quantia certa; 4) outras peças necessárias, incluindo-se procuração, comprovantes de depósitos e etc. Os autos físicos permanecerão no ofício para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias (PROVIMENTO CG n° 16/2016). B) Se INSATISFEITA, por COOPERAÇÃO, EFICIÊNCIA e CELERIDADE, deve especificar por ITENS por TABELA-SÍNTESE claros e objetivos: a) o que total ou parcialmente descumprido (apostilamento, informes, período...); e b) em relação a quem exatamente descumprida a obrigação de fazer. Para essa providência, concedo 40 (quarenta) dias.Após, intime-se a executada para que se manifeste pontualmente sobre as cobranças no prazo de 10 (dez) dias. Ao final venham conclusos. Nada sendo requerido, ao arquivo pelo prazo de prescrição intercorrente. Int.