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Decisão Vistos. Fls. 2.259/2.260 : Cumpram as partes a cota do Ministério Público, em 15 dias. Fls. 2.291/2.292: Manifestem-se os autores, em 15 dias. Após as manifestações, abra-se nova vista à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se.