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Decisão Vistos. Fls. 202-204; 210-211: Sobre o que foi dito a fls. 210-211, item "2", em resposta à impugnação no sentido de que, segundo a exequente, não há o recálculo da sexta parte e evolução funcional, excepcionalmente encaminho para vista do Município para tentativa de solução rápida acerca da questão. Após, tornem quando decidirei se será encaminhado à contadoria ou decisão sobre a impugnação ofertada. Intime-se.