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Decisão Vistos. Fls. 2034/2036: Tendo em vista a comunicação oficial, com a certidão de trânsito em julgado às fls. 2032, fica mantida a decisão de fls. 2033, devendo a parte interessada dirigir o seu pedido aos respectivos autos daquele recurso. Cumpra-se a decisão de fls. 2033. Intime-se.