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Processo 1001790-97.2017.8.26.0101 Vara Cível da Capital
Decisão Vistos. Fls. 21.940/21.942: comprovem as recuperandas o encaminhamento dos respectivos ofícios. Prazo, 15 dias. Na esteira da manifestação da administradora judicial de fls. 21.986/21.993, no prazo de 15 dias, esclareçam as recuperandas sobre a não realização de auditoria sobre a escrituração e demonstrações contábeis financeiras do Grupo referentes ao biênio 19/20, devendo ainda toda documentação pertinente, após auditadas, serem encaminhadas a administradora judicial num prazo de 30 dias. Ainda no mesmo prazo, na esteira do novo parecer da administradora judicial de fls. 22.032/22.068, deverá prestar esclarecimentos com relação a todos os pontos de controvérsia expostos no referido parecer, em especial à cessão de suas marcas, à Gold Premium e Doce Menor, as quais, segundo consta, foram objeto de contrato firmado com a BS Factoring, sem qualquer comunicação prévia a este Juízo, esclarecendo e comprovando em que momento os referidos contratos foram firmados, bem como e de igual modo, o seu inadimplemento. Fls. 22.078 (of. Juízo 29ª Vara Cível da Capital): à administradora judicial, COM URGÊNCIA. No mais, reitero determinação a todos os credores que se faz necessário o envio de seus dados pessoais e bancários ao Grupo WOW, no endereço eletrônico [email protected], com cópia à administradora judicial no endereço eletrônico [email protected], para o correto recebimento de seus créditos. Int.