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Processo 1001790-97.2017.8.26.0101 artigo 24Lei 11.101/05 09/11/202123/11/202110/04/2021
Decisão Vistos. Fls. 22.334/22.341 (One Fundo de Investimento): na esteira do parecer da administradora judicial de fls. 22.852/22.862, os créditos ora perseguidos tem natureza extraconcursal, não se sujeitando a habilitação nestes autos, devendo a parte credora socorrer-se das vias ordinárias para satisfação dos seus direitos. Fls. 22.466 (Dalton Alves): ato já providenciado pela administradora judicial (item "b" de fls. 22.861). Fls. 22.477/22.478 (Conexcred Intermediação), 22.518/22.527 (Recuperandas) e fls. 22.743/22.744 (Jamilson da Silva Paula): dê-se ciência à administradora judicial. Atente-se e anote-se. Fls. 22.745/22.761 (Administradora Judicial): i) intimem-se as Recuperandas para que, no prazo de 5 dias, manifestem-se com relação aos apontamentos feitos pela Auxiliar do Juízo, observando as contrariedades contidas no Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial apresentado às folhas 21.204/21.265, devidamente destacadas no tópico II da manifestação; ii) designo a Assembleia Geral de Credores para os dias 09/11/2021 às 11:00 horas (1ª convocação) e 23/11/2021 às 11:00 horas (2ª convocação), a ser realizada no formato virtual, em razão do período necessário de distanciamento social, conforme editais de fls. 22.767/22.768, devendo as Recuperandas recolherem as custas correspondentes, para posterior publicação no Diário Oficial Eletrônico. iii) nos estritos termos requestados a fls. fls. 19.372/19.375, 19.382, 20.025 e 22.760 e diante da anuência do Ministério Público (fls. 22.789), deferindo aqui o requestado pela mesma, fixo a verba honorária complementar a ser paga mensalmente à Administradora Judicial em R$90.000,00, a partir de março de 2.021 (com vencimento em 10/04/2021) até o encerramento da presente recuperação judicial, uma vez que está condizente com a complexidade da causa, bem como com a qualidade dos serviços prestados até agora pela Administradora, respeitando-se o disposto no artigo 24 da Lei 11.101/05 e seu §1º. Fls. 22.779 (Recuperandas): expeça-se certidão na forma como requestada. Int.