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Processo 1058130-59.2020.8.26.0100 Google Brasil Internet Ltda. o. Servirá a presente decisão assinada eletronicamente pelo MM. Juizart. 835 01/03/2021
Decisão Vistos. Fls.225/231: À Serventia, para realização da complementação do resultado da pesquisa Renajud, para que a exequente possa avaliar quais são as restrições presentes nos veículos localizados inscritos no CNPJ da empresa executada. Defiro a penhora de todos os valores oriundos dos direitos de exibição, de participação na receita de publicidade, de monetização referente a todos os vídeos já publicados ou que serão publicados no canal da empresa executada: https://www.youtube.com/user/RedeTVhdBrasil; até o valor atualizado do débito (2.048.181,79 - 01/03/2021), nos termos do art. 835, XIII, do CPC. Defiro a expedição de oficio ao Google Brasil Internet Ltda. (sociedade brasileira com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, 18º andar, CEP 04538-133, São Paulo/SP, a fim de que a referida empresa proceda à transferência dos valores a conta judicial vinculada a este Juízo. Servirá a presente decisão assinada eletronicamente pelo MM. Juiz, por cópia digitada, COMO OFÍCIO, para ser entregue pelo exequente ao Google, comprovando-se o protocolo/envio nos autos em dez dias. Poderá o(a) advogado(a) da(s) parte(s) sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/visualizar o ofício). Caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se - Serviços Eletrônicos) obter cópia do ofício/despacho/documento desejado, com a assinatura digital do julgador/coordenador e, diretamente, encaminha-lo à instituição). Intime-se.