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Decisão Vistos. Fls. 2323/2324: os mandados de levantamento foram expedidos nos termos da sentença de fls. 2316, que considerou a manifestação da própria autora (fls. 2294/2296). Portanto, ante o trânsito em julgado da sentença, descabem novas discussões, ademais, eventuais correções serão consideradas no momento do levantamento. Assim, inexistindo manifestação da executada quanto ao remanescente, arquivem-se os autos. Intime-se.