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Processo 0038089-06.2018.8.26.0053 o o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Pauloartigo 535
Decisão Vistos Fls. 241/327 Manifeste-se a Fazenda/SPPREV sobre o pedido de habilitação de herdeiros. Intime-se a Fazenda/SPPREV, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias para impugnar a execução nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito. Valor requisitado: R$ 212.795,67 (duzentos e doze mil, setecentos e noventa e cinco reais e sessenta e sete centavos.) Intime-se.